REGULAMENTO

1 - DAS DEFINIÇÕES GERAIS

1.1 Nas cláusulas e condições que compõem este regulamento, serão utilizadas as definições a seguir:

a) Programa Núcleo Uniq: Refere-se ao conjunto de atividades e regras, relativas a participação, ganho e troca de Pontos pelos participantes.

b) Pontos: Crédito de medida sistêmica aos participantes, em decorrência da assunção pelo Núcleo Uniq, das obrigações de premiação constituídas pelo parceiro, em face dos participantes, para futura troca por produtos e/ou serviços, oferecidos pelos parceiros, por um prazo determinado, desde que cumpridas todas as condições necessárias, previstas neste regulamento.

c) PT: Sigla utilizada nos diversos canais de comunicação da terminologia em Pontos.

d) Participante Núcleo Uniq: Pessoa física ou jurídica, inscrita no programa de Multifidelização Núcleo Uniq, que a partir do cadastro com êxito, passa a receber Pontos para futuras trocas, após a aquisição de produtos e/ou serviços dos parceiros.

e) Extrato Núcleo UNIQ: Representa todas as movimentações de ganho e/ou troca de Pontos pelos participantes.

f) Núcleo Uniq: Fidelidade Brasil Ltda ME, pessoa jurídica, responsável pela gestão e operacionalização do Programa de Multifidelização Núcleo Uniq, na forma deste Regulamento;

g) Conta Núcleo Uniq: Representa a relação contratual vigente entre a Núcleo Uniq e o participante, por meio da qual é possível a participação no Programa de Multifidelização Núcleo Uniq;

h) Conta Núcleo Uniq xxxxxx: Representa a relação contratual vigente, entre a Núcleo Uniq e um grupo de participantes, por meio da qual, é possível a participação no programa Núcleo Uniq com condições especiais.

i) Adicional da Conta Núcleo Uniq Família e Modalidade Adicional: participantes que fazem parte de conta Núcleo Uniq xxxxxxx, com condições específicas, e ou modalidade de adicional na qual participantes possuem uma relação contratual vigente no programa Núcleo Uniq com condições especiais.

j) Titular da Conta Núcleo Uniq xxxxxxxx: participantes que possuem a responsabilidade sobre a conta Núcleo Uniq ou conta Núcleo Uniq xxxxxxxx.

k) Senha Núcleo Uniq: Sequência de caracteres numéricos, secreta, pessoal e intransferível, utilizada para acessar a conta e realizar todas as operações no programa Núcleo Uniq. A senha é pessoal e não pode ser cedida a terceiros;

l) Cartão Núcleo Uniq: Identificação física, facultativa, emitida aos participantes, após o seu cadastro no programa Núcleo Uniq, utilizado exclusivamente nas praças habilitadas pelo programa Núcleo Uniq;

m) Parceiros: referem-se às Pessoas físicas ou jurídicas que oferecem Pontos aos seus clientes, que se cadastrem como participantes Núcleo Uniq, em decorrência de compras realizadas pelos participantes de seus produtos e/ou serviços.

n) Fornecedores: nome dado às pessoas jurídicas contratadas, que permitem a troca de Pontos por produtos e serviços, nos seus estabelecimentos comerciais físicos, virtuais ou no Shopping Núcleo Uniq.

o) Programa de Multifidelização Núcleo Uniq: é uma ferramenta, gerida pela Fidelidade Brasil Ltda ME., que visa exclusivamente, fidelizar os participantes junto aos seus parceiros comerciais, por meio do qual as vendas de produtos e serviços realizadas pelos parceiros serão convertidas em Pontos, em decorrência da assunção pela Fidelidade Brasil Ltda ME., das obrigações de entrega de prêmios dos parceiros, em favor dos participantes, de maneira a permitir que os participantes possam trocar Pontos por produtos e serviços, nos estabelecimentos credenciados e nos canais disponíveis.

p) Shopping Núcleo Uniq: Conjunto de produtos e serviços oferecidos e disponíveis para troca utilizando-se Pontos, em todos os canais disponíveis, incluindo-se a seção disposta no site www.nucleouniq.com.br.

q) Ganhar Pontos: Operação realizada pelo participante, junto aos parceiros do Programa de Multifidelização Núcleo Uniq, com a finalidade de acumular Pontos Núcleo Uniq.

r) Trocar Pontos Núcleo Uniq: Operação realizada pelo participante, junto aos parceiros do programa Núcleo Uniq, ou diretamente no Shopping em ambiente próprio dentro do site do programa, para o recebimento de produto e/ou serviço através da utilização de Pontos.

s) Saldo de Pontos: Valor numérico de Pontos Núcleo Uniq, disponível na conta Núcleo Uniq, o qual poderá oscilar, de acordo com o período de ganho ou troca.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA NÚCLEO UNIQ

2.1 Poderão participar do Programa de Multifidelização Núcleo Uniq, na condição de titulares de uma conta Núcleo Uniq, as pessoas físicas civilmente capazes (art. 5o. do Código Civil), regularmente inscritas no cadastro de pessoa física (CPF), bem como as pessoas jurídicas (art. 45 do Código Civil) regularmente inscritas no cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ), desde que tenham sede no Brasil.

2.2 Também poderão participar do programa Núcleo Uniq, as pessoas físicas civilmente capazes (art. 5o. do Código Civil), regularmente inscritas no cadastro de pessoa física (CPF), participantes de outros programas eventualmente incorporados/migrados ou em razão de contratos de parcerias específicas com o Núcleo Uniq. Nestes casos, a participação deverá observar, além das regras do programa Núcleo Uniq, eventuais cláusulas e condições específicas da incorporação/migração ou da parceria estabelecida.

3 - DO CADASTRO NO PROGRAMA NÚCLEO UNIQ

3.1 A condição de participante do Programa de Multifidelização Núcleo Uniq, salvo nas hipóteses daqueles eventualmente incorporados/migrados de outros programas, ou em razão de contratos de parcerias específicos com o Núcleo Uniq, exige um cadastro prévio obrigatório.

3.2 O cadastro poderá ser realizado diretamente no site www.nucleouniq.com.br ou aplicativo (APP), nos parceiros do Núcleo Uniq e nos demais canais cadastrais físicos e/ou virtuais disponibilizados pelo Núcleo Uniq.

3.3 Para a realização do cadastro, o participante deverá fornecer todos os dados necessários para sua identificação, preenchendo integralmente os campos exigidos na ficha de adesão ao Programa de Multifidelização Núcleo Uniq.

3.4 Para os participantes pessoa jurídica, o cadastro poderá exigir a apresentação de CNPJ válido e outros documentos específicos que o Núcleo Uniq julgar necessário para comprovar a regularidade das atividades desenvolvidas, além dos dados de identificação do(s) representante(s) legal(is).

3.5 O cadastro do participante no Programa de Multifidelização Núcleo Uniq exige impreterivelmente uma conta de e-mail e um número de telefone celular válidos. Este e-mail e número de telefone celular somente poderão ser alterados mediante solicitação do próprio participante, por meio do site Núcleo Uniq (www.nucleouniq.com.br).

3.6 As alterações de e-mail e número de telefone celular poderão ser realizadas pelo próprio participante por meio do site Núcleo Uniq (www.nucleouniq.com.br). As alterações de e-mail e número de telefone somente serão liberadas mediante a confirmação dos dados do participante.

3.7 Após o cadastro no Programa de Multifidelização Núcleo Uniq, o participante poderá acessar a sua conta Núcleo Uniq regularmente. Para obter acesso à conta Núcleo Uniq, basta realizar o login por meio do site www.nucleouniq.com.br, usando o e-mail ou CPF/CNPJ, ou número do cartão Núcleo Uniq com a senha Núcleo Uniq cadastrada, além de outras informações pessoais eventualmente solicitadas, para segurança de acesso. O participante é o responsável pela manutenção do sigilo do seu e-mail, sua senha Núcleo Uniq, entre outras informações pessoais de acesso.

4 - DO CARTÃO NÚCLEO UNIQ

4.1 Após o cadastro, o participante poderá (facultativamente) receber um cartão de identificação física, emitido pelo Núcleo Uniq, o qual somente poderá ser utilizado nas praças habilitadas.

4.2 Em caso de perda ou roubo do cartão Núcleo Uniq, a equipe do Núcleo Uniq deverá ser acionada por meio dos canais oficiais de atendimento do Programa de Multifidelização Núcleo Uniq, para o imediato bloqueio e providências necessárias para preservar os interesses do participante.

4.3 A pontuação acumulada por meio do cartão Núcleo Uniq, permanecerá intacta após o bloqueio, e poderá ser conferida por meio de login e visualização do extrato no site www.nucleouniq.com.br.

4.4 Mesmo após o bloqueio do cartão Núcleo Uniq, ainda é possível creditar Pontos na conta Núcleo Uniq, com a apresentação ou menção do CPF e/ou CNPJ nos parceiros.

4.5 Um novo cartão Núcleo Uniq será enviado, mediante solicitação do participante.

5 - DA COMUNICAÇÃO COM O PROGRAMA NÚCLEO UNIQ

5.1 Fica reservado ao participante Núcleo Uniq, o direito de receber ou não as comunicações pelos diversos canais informativos utilizados (e-mail, sms, mala direta, dentre outros), mediante autorização formal, no ato do cadastro, exceção feita à comunicação mensal e aos e-mails gerais de comunicação para a operação do Programa de Multifidelização Núcleo Uniq.

5.2 O participante Núcleo Uniq, tem a opção de receber ou deixar de receber comunicações oficiais sobre o programa Núcleo Uniq, posteriormente ao cadastro, estando sujeito à perda das exclusividades promocionais oferecidas.

6 - DA CONTA NÚCLEO UNIQ

6.1 Com a conta Núcleo Uniq regularmente em funcionamento, o participante Núcleo Uniq, poderá ganhar e trocar Pontos, bem como checar o saldo de pontuação Núcleo Uniq e seu histórico, dos últimos 02 (dois) anos, ou por solicitação por um período maior.

6.2 O acesso à conta Núcleo Uniq, pode ser realizado no site do Núcleo Uniq (www.nucleouniq.com.br) ou por meio de qualquer canal de comunicação físico ou virtual autorizado.

6.3 Fica o participante titular da conta Núcleo Uniq, responsável por manter todos os seus dados cadastrais sempre atualizados, para garantir a sua regularidade no Programa de Multifidelização Núcleo Uniq.

6.4 Uma conta Núcleo Uniq, não pode ser combinada ou transferida para participantes do Núcleo Uniq distintos. Constatada a irregularidade, o Núcleo Uniq reserva-se o direito de cancelar as contas consolidadas.

6.5 O participante Núcleo Uniq, poderá unificar a cada 12 (doze) meses, as contas Núcleo Uniq existentes em seu nome, desde que seja titular de todas elas, observando o disposto no regulamento

6.6 O Programa de Multifidelização Núcleo Uniq poderá permitir aos participantes, a criação de uma conta Núcleo Uniq xxxxxxxx ou na modalidade adicional. Por meio dela, um grupo de participantes, limitados numericamente conforme regulamento específico, devidamente cadastrados, independentemente de qualquer relação de parentesco, poderão ter uma única conta Núcleo Uniq consolidada, elegível a participação em promoções específicas.

6.7 A conta Núcleo Uniq família ou modalidade adicional, terá apenas um titular. A sua formação depende da solicitação expressa dos participantes, no momento do cadastro no programa Núcleo Uniq ou em ato posterior.

6.8 A conta Núcleo Uniq xxxxxxxxx ou modalidade adicional, poderá ser desvinculada, a qualquer momento, pela solicitação de um dos participantes Núcleo Uniq, por meio dos canais de comunicação disponibilizados pelo Programa de Multifidelização Núcleo Uniq, sendo os Pontos Núcleo Uniq distribuídos de acordo com procedimento descrito no regulamento específico.

6.9 A qualquer momento, o participante do Núcleo Uniq, poderá requerer o cancelamento da participação no Programa de Multifidelização Núcleo Uniq. Nesta hipótese, os Pontos serão automaticamente invalidados, bem como, todo o histórico de operações no Núcleo Uniq, gerado até o momento do cancelamento.

6.10 Se o pedido de cancelamento da conta, for realizado por um participante Núcleo Uniq titular de uma conta Núcleo Uniq família, com 02 (dois) ou mais participantes vinculados, os Pontos ganhos serão mantidos na própria conta Núcleo Uniq, cabendo ao antigo titular indicar um novo participante para titularizar a conta Núcleo Uniq. Todavia, se a conta Núcleo Uniq tiver apenas 02 (dois) participantes, a conta Núcleo Uniq do titular será cancelada e o participante remanescente, se tornará titular automático da conta, recebendo a transferência dos Pontos existentes. Caso o pedido de cancelamento, seja solicitado pelo participante de uma conta Núcleo Uniq xxxxxxx, mas sem ostentar a condição de titular, a conta será mantida e os Pontos transferidos ao titular.

7 - DA SEGURANÇA E PRIVACIDADE

7.1 O banco de dados do Programa de Multifidelização Núcleo Uniq, é localizado em data center com padrões internacionais de redundância, contingência de energia e back-up total das informações.

7.2 O Programa de Multifidelização Núcleo Uniq é composto de parâmetros gerais de segurança, com padrões internacionais, para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos participantes. O Núcleo Uniq não cede, aliena, troca ou veicula as informações pessoais de identificação dos participantes, salvo com autorização específica do participante.

7.3 Todos os dados fornecidos ao Programa de Multifidelização Núcleo Uniq são protegidos para assegurar a privacidade do participante e de suas informações nos limites da lei, salvo nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou outras excludentes legais de responsabilidade civil, de acordo com a política de privacidade do Programa de Multifidelização Núcleo Uniq (www.nucleouniq.com.br), bem como respeitando ao aceite de cada participante.

8 - COMO GANHAR MAIS PONTOS NO NÚCLEO UNIQ

8.1 Os participantes do Núcleo Uniq, poderão ganhar Pontos Núcleo Uniq, de acordo com as hipóteses a seguir:

a) Por meio das atividades oferecidas pelo Programa de Multifidelização Núcleo Uniq, bem como da utilização de produtos e serviços dos parceiros, mediante a apresentação do seu CPF, CNPJ, ou ainda quando for o caso, o número do cartão Núcleo Uniq;

b) Em razão de promoções institucionais do Núcleo Uniq ou de seus parceiros;

c) Nas campanhas de incentivos desenvolvidas pelo Núcleo Uniq ou por seus parceiros.

8.2 O ganho de Pontos Núcleo Uniq será feito, de acordo com os passos indicados no site Núcleo Uniq ou nos estabelecimentos físicos dos parceiros, podendo sofrer variações, de acordo com critérios promocionais ou políticas comerciais específicas, devidamente informadas aos participantes.

8.3 É da responsabilidade do participante Núcleo Uniq, agir em conformidade com as regras das promoções, das campanhas, bem como das políticas comerciais do Núcleo Uniq e dos parceiros, para garantir a efetividade do ganho de Pontos Núcleo Uniq.

8.4 Como regra geral, os Pontos Núcleo Uniq ganhos pelos participantes, terão validade de 04 (quatro) anos, contados a partir da disponibilização para uso na conta, salvo disposição específica, constante em regulamentos complementares.

8.5 Sempre que as exigências aplicáveis a cada atividade, promoção ou campanhas, tiverem sido preenchidos, os Pontos Núcleo Uniq previstos, serão creditados na conta cadastrada.

8.6 O Núcleo Uniq, reserva-se o direito de invalidar os Pontos Núcleo Uniq creditados na conta Núcleo Uniq do participante Núcleo Uniq, se tiver conhecimento de que, não foram cumpridas todas as obrigações constantes nas promoções, campanhas ou políticas comerciais.

8.7 Na hipótese do recebimento de Pontos Núcleo Uniq, antes do cadastro no programa, a conta deverá ser ativada via cadastro no site www.nucleouniq.com.br.

8.8 É da responsabilidade de cada participante do Núcleo Uniq, verificar sua conta no Núcleo Uniq regularmente, para checar se os Pontos Núcleo Uniq ganhos foram devidamente creditados no ato da compra e se o movimento que foi registrado no extrato da conta Núcleo Uniq está correto. Na hipótese de inconsistência dos dados e informações, o participante deverá informar ao Núcleo Uniq pelos canais de comunicação oferecidos no site (www.nucleouniq.com.br) para que as equipes responsáveis possam verificar a falha. Nesta hipótese, a resposta da solicitação do participante Núcleo Uniq, será encaminhada num prazo máximo de 05 (cinco) dias, salvo se o pedido exigir providências específicas de algum parceiro, hipótese esta, que o participante será informado previamente.

8.9 Todos os créditos de pontuação Núcleo Uniq, estão sujeitos às regras internas e externas de auditoria do Programa de Multifidelização Núcleo Uniq e dos seus Parceiros.

8.10 Ao ganhar Pontos Núcleo Uniq, o participante concorda com todas as políticas e mecânicas promocionais estabelecidas, e em fornecer ao Programa de Multifidelização Núcleo Uniq, os documentos que vierem a ser solicitados para demonstrar a idoneidade de sua participação, caso o seu crédito de pontuação, tenha sido selecionado pelo processo automático de auditoria interna.

8.11 Ao ganhar Pontos Núcleo Uniq por meio dos parceiros, o participante Núcleo Uniq, fica ciente de que a operação de crédito de pontuação é solicitada ao programa Núcleo Uniq diretamente pelo parceiro em que ocorreu a operação, sendo esta a responsável pelos valores solicitados.

8.12 Fica o participante Núcleo Uniq ciente, de que o prazo de crédito dos Pontos Núcleo Uniq, será contado a partir da comprovação integral da idoneidade da operação junto aos Parceiros.

8.13 O prazo para crédito de pontuação dos Pontos Núcleo Uniq, é estabelecido por cada Parceiro e pode variar de acordo com o sistema operacional de cada um. Fica o participante do Núcleo Uniq ciente de que reclamações a respeito dos Pontos Núcleo Uniq não creditados, somente serão aceitas para análise, após 30 (trinta) dias da data da operação, com exceção de casos peculiares que foram objeto de auditoria interna.

8.14 Para fins de conferência, do motivo de Pontos do Núcleo Uniq não creditados através de pontuação, após conclusão do prazo limite solicitado para a operação, fica o participante ciente de que a conferência será realizada pelo Núcleo Uniq, junto ao parceiro, sendo obrigação do participante confirmar os seguintes dados:

a) Documento de Identificação (CPF);

b) Nome ou endereço físico do parceiro ou associado em que realizou a operação;

c) Quantidade de Pontos Núcleo Uniq a serem creditados;

d) Data e período da operação;

e) Comprovante disponível (nota ou cupom fiscal) da operação;

f) Informações sobre produtos adquiridos e/ou serviços contratados.

8.15 O Núcleo Uniq não se responsabiliza por eventuais mudanças ou cancelamentos de quaisquer promoções, ou pela retirada de quaisquer parceiros do programa Núcleo Uniq.

8.16 O Núcleo Uniq e os seus parceiros, não garantem o crédito de pontuação Núcleo Uniq, em caso de descontinuação do pedido de compra nos parceiros, em razão da mudança da forma de pagamento, divergências operacionais, alteração dos itens adquiridos, falhas tecnológicas na transmissão de dados, devolução da mercadoria, dentre outros.

8.17 A equipe do Núcleo Uniq deverá ser acionada por meio dos canais oficiais de atendimento do Programa de Multifidelização Núcleo Uniq, para as providências necessárias, visando preservar os interesses do participante Núcleo Uniq, na hipótese de divergências, dúvidas, ou erros no processo de ganho de Pontos Núcleo Uniq.

9 - COMO TROCAR PONTOS NÚCLEO UNIQ

9.1 A operação de troca de Pontos por produtos e serviços, deverá ser executada em ambiente próprio no site do Núcleo Uniq, através da emissão de voucher pelo próprio participante, dependendo da disponibilidade e Saldo de Pontos Núcleo Uniq na conta do mesmo no programa Núcleo Uniq, no momento exato da sua realização, salvo hipóteses específicas previstas nos regulamentos complementares do programa Núcleo Uniq.

9.2 O valor de troca dos Pontos Núcleo Uniq, considera uma margem em Pontos não refletindo o valor atual dos preços dos produtos e serviços em reais no mercado convencional, os quais são atualizados automaticamente pelos parceiros que compõem o programa, recebendo uma margem agregada pelo Núcleo Uniq. O Núcleo Uniq não tem qualquer ingerência sobre o processo de atualização dos preços dos produtos e serviços em reais, oferecidos pelos parceiros, para serem trocados pelo participante do Núcleo Uniq.

9.3 Além das regras gerais para a troca de Pontos Núcleo Uniq, o participante Núcleo Uniq também deverá sujeitar-se, às regras dos regulamentos complementares, tendo em vista a natureza peculiar de cada operação. Todos os regulamentos complementares estão disponíveis no site www.nucleouniq.com.br.

9.4 A troca de Pontos Núcleo Uniq, exige que o participante, esteja devidamente cadastrado no programa e com a senha Núcleo Uniq, contendo um endereço válido e atualizado no território brasileiro, atendido pelos correios ou pelos serviços de entrega dos parceiros. Para a troca de alguns produtos e/ou serviços específico o Núcleo Uniq ou o parceiro poderão solicitar, quando necessário, e-mail e/ou número telefônico adicional.

9.5 A troca de Pontos Núcleo Uniq, ocorrerá nos respectivos canais do programa, mediante apresentação de senha Núcleo Uniq do participante, indicados no site www.nucleouniq.com.br.

9.6 Na hipótese de troca de Pontos Núcleo Uniq diretamente nos estabelecimentos comerciais dos parceiros, os participantes do Núcleo Uniq deverão apresentar, além do voucher impresso emitido através do site do programa Núcleo Uniq em ambiente próprio, os documentos que o identificam, além do número de senha e/ou número do CPF ou CNPJ ou cartão Núcleo Uniq.

9.7 A troca de Pontos Núcleo Uniq estará sujeita às cláusulas e condições contratuais dos parceiros. O Núcleo Uniq não se responsabiliza por falhas ou divergências na entrega de produtos ou disponibilização de serviços, quando imputável exclusivamente ao participante ou o parceiro, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

9.8 O Núcleo Uniq realizará o monitoramento do prazo de entrega dos produtos e a disponibilização de serviços trocados por meio do programa, auxiliando o participante até o efetivo recebimento. Todavia, é de exclusiva responsabilidade dos parceiros fornecedores:

a) A gestão de estoque dos produtos ou disponibilidade dos serviços;

b) A entrega do produto indicado no tempo e local designado;

c) As condições físicas do produto entregue.

9.9 Os parceiros fornecedores do programa Núcleo Uniq, são responsáveis por todas as garantias legais e contratuais dos produtos trocados, cabendo, inclusive, a especificação dos procedimentos para o exercício do direito de reclamação e do direito de arrependimento previsto do Código de Defesa do Consumidor. O Núcleo Uniq disponibilizará um canal de atendimento, para auxiliar o participante Núcleo Uniq, no exercício de todos os direitos, decorrentes das normas de proteção do direito do consumidor.

9.10 Ocorrendo a hipótese de possível irregularidade nas operações de trocas realizadas no programa, as solicitações envolvidas, estarão sujeitas à checagem interna do Núcleo Uniq, a fim de verificar a absoluta idoneidade das operações, sendo que:

a) O processo de checagem pode levar até 7 (sete) dias úteis para ser concluído, sendo assim, o prazo para entrega do produto será considerado a partir da data de conclusão do processo;

b) No caso de constatada irregularidade na troca, o Núcleo Uniq reserva-se ao direito de descontinuar a operação.

9.11 O Núcleo Uniq reserva-se o direito de cancelar a troca de Pontos Núcleo Uniq, caso constate qualquer problema ou irregularidade operacional, e em caso de dolo envolvido, tomará as medidas cabíveis.

9.12 A equipe Núcleo Uniq, deverá ser acionada por meio dos canais oficiais de atendimento do Programa de Multifidelização Núcleo Uniq, para as providências necessárias, visando preservar os interesses do participante e na hipótese de divergências, dúvidas, ou erros no processo de troca de Pontos Núcleo Uniq por produtos e/ou serviços.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O Núcleo Uniq reserva-se o direito de ceder ou transferir as condições deste regulamento a qualquer tempo, mediante notificação prévia, através do endereço de e-mail fornecido pelo participante.

10.2 O Núcleo Uniq reserva-se o direito de cancelar o programa Núcleo Uniq a qualquer momento, mediante notificação prévia, através do endereço de e-mail fornecido pelo participante. Nesta hipótese, o participante terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação de cancelamento do programa, para resgatar o saldo de Pontos Núcleo Uniq de sua conta, sob pena de invalidade dos mesmos.

10.3 O Núcleo Uniq não se responsabiliza por falhas na notificação do cancelamento do Programa de Multifidelização Núcleo Uniq, se causadas por erro na informação de e-mail do participante Núcleo Uniq, por incorreção no fornecimento dos endereços, pela incapacidade do participante Núcleo Uniq em acessar seu e-mail, ou por sua falha ou omissão em informar o Núcleo Uniq, acerca de eventual mudança em seu endereço de e-mail.

10.4 O Núcleo Uniq reserva-se o direito de alterar o presente regulamento a qualquer momento, no todo ou em parte, mediante notificação prévia através do endereço de e-mail fornecido pelo participante. A continuidade do participante no programa Núcleo Uniq, após tais modificações, será presumida em razão do seu silêncio, nos termos do art. 111 do Código Civil.

10.5 É responsabilidade do participante do Núcleo Uniq, acessar regularmente a página do acordo de associação, no site do Programa de Multifidelização Núcleo Uniq (www.nucleouniq.com.br), a fim de verificar eventuais modificações no presente regulamento.

10.6 Dúvidas, críticas ou sugestões, poderão ser encaminhadas para a equipe do Núcleo Uniq, por meios dos seus canais de comunicação ou diretamente por meio do site www.nucleouniq.com.br. As ocorrências encaminhadas serão respondidas por ordem cronológica, respeitando os limites impostos pelo Código de Defesa do Consumidor e demais normas consumeristas.

10.7 O participante Núcleo Uniq, reconhece que os direitos de propriedade intelectual, marcas e patentes, amparam o conteúdo, os serviços e os softwares utilizados no Programa de Multifidelização Núcleo Uniq. Por conseguinte, somente poderá se utilizar desses conteúdos, serviços e softwares com a autorização expressa da Fidelidade Brasil Ltda ME.

10.8 Ao participar das promoções e concursos culturais promovidos pelo Núcleo Uniq, cuja participação esteja sujeita à criação de frases ou uso de ideias próprias e originais, caracterizadas também por imagens ou sons, o participante do Núcleo Uniq, autoriza e cede, desde já, a veiculação de seu nome, imagem e sons de voz na eventual divulgação do concurso e seu resultado, e também se responsabiliza:

a) pela autoria do texto e/ou imagem utilizada como critério de sua participação;

b) pelos direitos autorais dos instrumentos inscritos. A partir da inscrição, fica o Núcleo Uniq livre para utilizar e veicular os instrumentos em seu site, e-mails marketing e canais oficiais, ou como melhor lhe aprouver;

c) pela reivindicação de terceiros que se sintam de alguma forma prejudicados pela cessão do direito de autor, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados.

10.9 Com a morte do participante titular da conta Núcleo Uniq, a pontuação em Pontos Núcleo Uniq, será transferida aos herdeiros, observadas as regras de sucessão legítima ou testamentária. O Núcleo Uniq informará o inventariante ou a qualquer outro representante legal interessado, a quantidade de pontuação Núcleo Uniq disponível na conta do participante Núcleo Uniq falecido. Todavia, a transferência e o uso dos Pontos Núcleo Uniq, somente ocorrerá mediante decisão judicial.

10.10 O participante Núcleo Uniq, ao efetivar o cadastro no programa, declara estar ciente que Ponto Núcleo Uniq não é uma moeda financeira, e que Pontos Núcleo Uniq não são unidades de moeda em real, fica ciente também, que a Fidelidade Brasil Ltda ME., detentora dos direitos de exploração do Programa de Multifidelização Núcleo Uniq, não é uma instituição financeira, e não está sujeita a regulamentos do sistema financeiro nacional.

10.11 Fica eleito o foro Central da Comarca de Goiânia no Estado de Goiás, como o único competente para dirimir toda e qualquer dúvida, advinda deste regulamento.

Goiânia, 03 de outubro de 2018.

Núcleo Uniq – Fidelidade Brasil Ltda ME.